Furgão Ibiporã - Home
 
Home    |    Localização    |    Contato
 
 
 
Sobre a Empresa
Produtos
   
Usados
Representantes
Notícias
Orçamentos
Contato
 
 
Notícias
Leia abaixo a notícia escolhida.
 
31/8/2009
Comunicado - Nota Fiscal Eletrônica

Caros Clientes e Fornecedores,

A partir de 01 de Setembro de 2009 a empresa Indústria de Carrocerias Metálicas Ibiporã Ltda., está obrigada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – Nfe, conforme Inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal incluído pela Emenda Constitucional nº 42 de 19 de dezembro de 2003, bem como, enviar a Receita Federal do Brasil os arquivos digitais do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED instituído pelo Decreto nº 6.022 de 2007.

Posto isto, e tendo conhecimento da obrigatoriedade do repasse destas informações ao Fisco, cordialmente solicitamos a todos os Clientes e Fornecedores o enquadramento de algumas informações exigidas pelo Sped Contábil/Fiscal que esporadicamente não se encontram descritas no corpo da nota fiscal ou no documento auxiliar de nota fiscal eletrônica (DANFE).

Estas solicitações estão de acordo com o Guia Prático de Escrituração Fiscal Digital – Versão 1.0.4 atualizado em 08 de maio de 2009:

* Informação do CST (Código Situação Tributária) por item na nota fiscal.
* Informação do Código NCM (Classificação Fiscal) por item na nota fiscal.
* Informação do tipo de frete (Por conta do remetente ou por conta do destinatário) em campo específico na nota fiscal.
* Informação, quando houver, do dispositivo legal no campo Dados Adicionais (benefícios fiscais, isenção de impostos ou substituição tributária).
* Em casos de lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (CFOP 5929/6929), deve-se emitir apenas uma nota fiscal por Cupom Fiscal e envia-lo em anexo com o documento fiscal.
* Em casos de pagamento antecipado de ICMS, enviar em anexo a nota fiscal ou conhecimento de transporte, o Documento Estadual de Arrecadação ou a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE)

Salientamos que o destaque destas informações por parte dos fornecedores são exigidas pela legislação em vigor, e a Furgão Ibiporã como compradora também tem a necessidade de repassá-las ao Fisco.

Pedimos a compreensão e colaboração de todos.

 
 


< Voltar
 
 
Home  |  Sobre a Empresa  |  Produtos  |  Usados  |  Representantes  |  Notícias  |  Orçamentos  |  Contato  |  Trabalhe Conosco
Furgão Ibiporã - Rodovia BR 369, Km 141 - Parque Industrial V
Ibiporã-PR - CEP: 86200-000 - Fone: (43) 3258 2500 / Fax: (43) 3258 2505
© 2009 - Indústria de Carrocerias Metálicas Ibiporã Ltda.